Holding Familiar

Holding Familiar

Da necessidade de se fazer o planejamento sucessório através de holdings familiar e patrimonial, em razão dos altos custos, burocracia e transtornos de um inventário.

No Estado de São Paulo, em que a alíquota única o ITCMD é de 4% sobre a mesma base de cálculo – também com hipóteses de não-incidência e de isenção (Lei nº 10.705/00) -, está em
curso o Projeto de Lei nº 250/20, que, a exemplo do que ocorre no Rio de Janeiro, alcançará, a depender do patrimônio, 8%, em regime de progressividade. Outro ponto importante em tal
Projeto de Lei é a previsão de tributação dos planos de previdência complementar, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o que os
tornará pouco atraentes para fins de planejamento sucessório, o que, aliás, já vem ocorrendo, uma vez que várias são as decisões judiciais de inclusão dos respectivos saldos nos inventários.
Adentrando no viés sucessório, as holdings familiar e patrimonial serão os meios adequados ao processo de consolidação das doações das participações societárias, dos patriarcas aos
herdeiros. Em tal fase do planejamento sucessório, é de suma importância uma análise dos efeitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortes e Doação (ITCMD), principalmente no atual
momento, em que as alíquotas praticadas no país, entre 4% e 8%, podem ser ampliadas para 20%, em atenção aos projetos em tramitação no Congresso. Assim, para evitar o impacto fiscal
de tal aumento, é recomendável que as famílias antecipem seus projetos de sucessão patrimonial.

Os meios de transferência de patrimônio costumam ser uma preocupação constante dos proprietários de bens materiais que possuem herdeiros. Todos pensam em deixar os seus parentes financeiramente confortáveis, mas o processo de transmissão dos bens pode envolver muita burocracia e transtornos, em se tratando de inventário.

Nesse sentido, é essencial dispor de um bom planejamento sucessório. Para isso necessário consultar um especialista.

 

Sobre o Autor
Avatar Marlene Tavares
Pós-graduada em direito empresarial e em direito tributário pela PUC.

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