Direito Empresarial
Assessoria jurídica preventiva e estratégica para empresas, análise de riscos, governança corporativa, contratos empresariais e suporte jurídico permanente.
Direito Empresarial
O Direito Empresarial disciplina as relações jurídicas decorrentes do exercício da atividade econômica organizada, abrangendo desde a constituição e a estruturação societária da empresa até as relações contratuais mantidas com clientes, fornecedores e parceiros comerciais, bem como os mecanismos de defesa do crédito decorrente dessas relações. Trata-se de área de atuação eminentemente preventiva, sem prejuízo da atuação contenciosa quando o litígio se torna inevitável.
A assessoria jurídica empresarial consiste no acompanhamento técnico continuado das relações jurídicas da empresa, com a finalidade de identificar riscos antes de sua materialização e conferir segurança jurídica às decisões operacionais e estratégicas do negócio. Compreende, entre outras frentes:
- Estruturação e reorganização societária — definição do tipo societário, elaboração e alteração de contrato social ou estatuto, acordos de quotistas e acionistas, ingresso e saída de sócios;
- Governança corporativa — definição de regras de administração, deliberação e responsabilidade entre sócios;
- Compliance e conformidade regulatória — adequação a normas setoriais e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Operações de fusão, aquisição e reorganização societária (M&A) — due diligence, estruturação e formalização da operação;
- Representação em processos administrativos e judiciais de natureza cível e empresarial.
A atuação consultiva permanente permite à empresa antecipar riscos jurídicos e ganhar agilidade na tomada de decisões que dependem de validação legal — frequentemente determinante para o aproveitamento de oportunidades comerciais.
A contratação é o principal instrumento por meio do qual a empresa formaliza e protege seus interesses nas relações com terceiros. A redação tecnicamente adequada de cada instrumento contratual é determinante para a mitigação de riscos e para a viabilidade de eventual exigência judicial de cumprimento. Entre os principais instrumentos trabalhados, destacam-se:
- Contratos de compra e venda e de prestação de serviços, com definição precisa de obrigações, prazos, garantias e penalidades;
- Contratos de fornecimento e distribuição, incluindo cláusulas de exclusividade, metas e rescisão;
- Contratos de locação comercial, residencial e de uso não residencial;
- Acordos de confidencialidade (NDA) e de não concorrência;
- Contratos de parceria, franquia e representação comercial;
- Instrumentos particulares de confissão de dívida e de constituição de garantias (aval, fiança, penhor, hipoteca e alienação fiduciária);
- Revisão de contratos em curso, com identificação de cláusulas abusivas, lacunas e riscos de inadimplemento.
A análise prévia de cláusulas contratuais — em especial as relativas a inadimplemento, rescisão, multas e foro de eleição — é o que confere, no momento de eventual descumprimento, maior efetividade às medidas judiciais de cobrança ou execução.
Quando a relação contratual não é cumprida espontaneamente, a empresa necessita de instrumentos jurídicos para a recuperação do crédito. A atuação nessa frente abrange:
- Cobrança extrajudicial, com notificação formal ao devedor e negociação prévia ao ajuizamento de ação;
- Ação monitória, cabível quando o credor possui prova escrita do débito sem força executiva;
- Execução de título extrajudicial, fundada em instrumentos como contratos assinados por duas testemunhas, notas promissórias, duplicatas, cheques e instrumentos de confissão de dívida;
- Cumprimento de sentença, para a satisfação de créditos já reconhecidos judicialmente;
- Medidas de constrição patrimonial — penhora de bens, bloqueio de valores (BacenJud/SisbaJud), penhora de faturamento e demais mecanismos previstos no Código de Processo Civil;
- Habilitação de crédito em processos de recuperação judicial e falência, quando o devedor está sujeito a esses regimes.
A efetividade da execução depende, em grande medida, de providências tomadas antes mesmo do inadimplemento — como a correta formalização contratual e a constituição de garantias reais ou fidejussórias —, o que reforça a importância da atuação preventiva como complemento indispensável à atuação contenciosa.
A concessão de crédito ou a celebração de contratos com prazo de pagamento diferido envolve risco que pode ser mitigado por meio de análise jurídica prévia, com:
- Verificação documental e cadastral da contraparte — pessoa física ou jurídica —, incluindo consulta a registros públicos e bases de restrição de crédito;
- Análise de capacidade patrimonial e de eventuais ônus já existentes sobre bens oferecidos em garantia;
- Estruturação de garantias proporcionais ao risco da operação, conforme o perfil do contratante e o valor envolvido;
- Inclusão de cláusulas contratuais de proteção, como vencimento antecipado, retenção de mercadoria e cláusula resolutiva expressa.
Essas medidas, adotadas no momento da contratação, reduzem significativamente a probabilidade de inadimplemento e ampliam a efetividade das medidas de cobrança e execução em caso de necessidade.
A condução de contratos empresariais e de processos de recuperação de crédito demanda conhecimento técnico específico em direito civil, empresarial e processual civil, bem como experiência prática na análise de risco de cada operação.
MTavares Advocacia presta assessoria jurídica empresarial continuada, atuando na elaboração e revisão de contratos, na estruturação societária, na análise prévia de risco de crédito e na condução de medidas extrajudiciais e judiciais de cobrança e execução. A atuação é desenvolvida em conjunto com a empresa, considerando o setor de atividade, o perfil de seus contratantes e os riscos específicos de cada operação, com o objetivo de conferir segurança jurídica às relações comerciais e efetividade na recuperação de créditos.
Sediado em São Paulo, o escritório atende clientes de todo o Brasil, com atendimento presencial e online.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria jurídica especializada para o caso concreto.
Direito Trabalhista
Atuação consultiva e contenciosa para empresas e trabalhadores, envolvendo:
- Reclamações trabalhistas
- Defesa empresarial
- Defesa de empregados
- Acidentes de trabalho
- Doenças ocupacionais
- Compliance trabalhista
- Auditorias preventivas
- Negociações e acordos
- Contratos empresariais
- Elaboração de contratos
- Revisão contratual
- Inventário estratégico
Direito Trabalhista
A atuação trabalhista atende empresas e trabalhadores de forma consultiva, preventiva e contenciosa, sempre com análise individualizada de cada situação.
O escritório presta apoio em reclamações trabalhistas, defesas, negociações, contratos, compliance, auditorias preventivas, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Planejamento patrimonial
e sucessório
Estruturação jurídica para proteção do patrimônio, organização sucessória e preservação das relações familiares e empresariais.
Planejamento patrimonial e sucessório
O planejamento patrimonial sucessório consiste no conjunto de medidas jurídicas e tributárias adotadas em vida com o objetivo de organizar a administração e a futura transmissão de bens, direitos e participações societárias. Trata-se de área de atuação que demanda conhecimento técnico interdisciplinar — direito civil, societário, tributário e, frequentemente, direito de família —, razão pela qual sua condução deve ser conduzida por assessoria jurídica especializada.
Na ausência de planejamento, a transmissão patrimonial ocorre, em regra, por meio de inventário judicial, procedimento que tende a ser oneroso, moroso e sujeito a litígios entre herdeiros. A estruturação prévia do patrimônio busca mitigar esses riscos, conferindo previsibilidade ao processo sucessório e segurança jurídica às partes envolvidas.
A atuação técnica em planejamento patrimonial sucessório orienta-se, principalmente, pelos seguintes objetivos:
- Mitigação de custos decorrentes de inventário, tributos incidentes e emolumentos cartorários;
- Abreviação ou supressão do inventário judicial, procedimento que pode se estender por anos e consumir parcela relevante do patrimônio;
- Prevenção de litígios entre herdeiros, mediante definição prévia e documentada da destinação patrimonial;
- Segregação de riscos patrimoniais, frente a obrigações decorrentes de atividade empresarial ou de instabilidades pessoais;
- Estruturação de governança para a continuidade de empresas familiares ao longo de gerações.
A matéria adquiriu relevância adicional em razão da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e legislação complementar subsequente), que vem alterando as regras de incidência do ITCMD, a tributação de dividendos e os critérios de avaliação patrimonial, conferindo maior urgência à revisão de estruturas já constituídas e à adoção de novas medidas.
A definição da estrutura mais adequada depende da análise do perfil patrimonial, da composição familiar e dos objetivos específicos de cada caso, não havendo modelo único aplicável indistintamente. Entre os principais instrumentos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, destacam-se:
Estrutura societária constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, com a finalidade de concentrar bens da família — imóveis, participações societárias e investimentos. Mediante a integralização de bens ao capital social e a posterior doação ou cessão de quotas aos herdeiros, viabiliza-se a estruturação gradual da sucessão, com a manutenção dos fundadores no controle da gestão, inclusive por meio de cláusulas de usufruto, inalienabilidade e incomunicabilidade.
Cumpre observar que a holding não constitui instrumento de blindagem patrimonial absoluta. As quotas societárias podem ser objeto de constrição judicial, e a personalidade jurídica da sociedade pode ser desconsiderada em hipóteses de abuso, confusão patrimonial ou fraude contra credores. Seus benefícios efetivos residem na organização administrativa, na governança e na eficiência tributária e sucessória, condicionados à correta estruturação técnica.
Instrumento de manifestação de última vontade que permite a definição de herdeiros, observados os limites da legítima, bem como a instituição de cláusulas protetivas — usufruto, incomunicabilidade e inalienabilidade. Pode ser utilizado de forma isolada ou em conjunto com outras estruturas, como a holding patrimonial.
Instrumento que permite antecipar a transmissão patrimonial ainda em vida, mediante cláusulas de proteção como a reserva de usufruto e o direito de acrescer. A operação exige análise das alíquotas estaduais de ITCMD, que variam conforme a unidade federativa.
Modalidade que assegura liquidez imediata aos beneficiários, com isenção tributária e tramitação fora do procedimento de inventário, constituindo mecanismo complementar de proteção patrimonial familiar.
Modalidade de investimento sujeita a tratamento fiscal específico, com transmissão direta aos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário ou incidência de ITCMD em determinadas hipóteses.
Aplicável a patrimônios de maior complexidade ou com componente de internacionalização, mediante estratégias de diversificação e proteção patrimonial por meio de ativos detidos no exterior. Tais estruturas devem ser constituídas e devidamente declaradas às autoridades fiscais brasileiras, sendo a irregularidade declaratória o principal fator de risco nesse tipo de operação.
A Reforma Tributária instaurou cenário de transição com impactos diretos sobre as estruturas de planejamento patrimonial, destacando-se:
- Tendência de progressividade do ITCMD em número crescente de unidades federativas, elevando o custo de doações e transmissões hereditárias de patrimônios de maior expressão;
- Exigência de que a integralização de bens à holding considere o valor de mercado, em substituição ao valor histórico declarado no Imposto de Renda, com potencial geração de ganho de capital relevante em bens adquiridos há mais tempo;
- Instituição de retenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas acima de determinado limite mensal, além do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) aplicável a rendimentos elevados;
- Ampliação da capacidade de fiscalização patrimonial pelo Estado, mediante mecanismos como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).
Tais alterações não eliminam os benefícios das estruturas de planejamento patrimonial, mas elevam a relevância da correção técnica na sua constituição e manutenção. Estruturas informais, desatualizadas ou desprovidas de propósito negocial idôneo tendem a apresentar maior exposição a contingências fiscais a partir desse novo cenário regulatório.
A condução de um planejamento patrimonial sucessório demanda análise interdisciplinar, que abrange o levantamento detalhado dos bens e direitos do titular, o exame da composição familiar e societária, a avaliação dos instrumentos jurídicos aplicáveis e o dimensionamento dos efeitos tributários de cada estrutura proposta. Trata-se de processo técnico, e não de solução padronizada, razão pela qual sua condução deve ser realizada por equipe com conhecimento especializado em direito civil, societário e tributário.
MTavares Advocacia atua na estruturação e revisão de planejamentos patrimoniais sucessórios, prestando assessoria em todas as etapas do processo — desde o diagnóstico inicial do patrimônio até a constituição, formalização e manutenção das estruturas adotadas, incluindo a adequação de holdings e demais instrumentos já existentes ao cenário normativo decorrente da Reforma Tributária.
A análise de cada caso considera o perfil patrimonial, a composição familiar e os objetivos específicos do titular dos bens, de modo a recomendar a estrutura, ou a combinação de estruturas, tecnicamente mais adequada à situação concreta.
Sediado em São Paulo, o escritório atende clientes de todo o Brasil, com atendimento presencial e online.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria jurídica especializada para o caso concreto.
Direito de família e
sucessões
Assessoria jurídica sensível e estratégica para questões familiares, sucessórias e patrimoniais, com atendimento personalizado.
Direito de família e sucessões
O Direito de Família e das Sucessões disciplina as relações jurídicas decorrentes do casamento, da união estável, do parentesco e da filiação, bem como os efeitos patrimoniais e pessoais delas resultantes, incluindo a transmissão de bens em razão da morte. Trata-se de área marcada pela interseção entre questões patrimoniais e relações de natureza pessoal e afetiva, o que exige da assessoria jurídica não apenas domínio técnico, mas também sensibilidade na condução de cada caso.
A atuação nessa área abrange tanto a esfera consultiva — planejamento, prevenção e formalização de relações jurídicas familiares e sucessórias — quanto a esfera contenciosa, voltada à resolução de litígios em sede judicial ou extrajudicial.
O Direito de Família regula as relações jurídicas decorrentes do casamento, da união estável e do parentesco, compreendendo, entre outras, as seguintes matérias:
- Casamento e união estável — habilitação, regime de bens, conversão de união estável em casamento e reconhecimento de uniões;
- Contratos e pactos patrimoniais — pacto antenupcial e contrato de convivência, com definição do regime de bens aplicável à relação;
- Divórcio e dissolução de união estável — consensual ou litigiosa, com partilha de bens, definição de alimentos e regulamentação de guarda, quando houver filhos;
- Guarda, convivência familiar e alimentos — fixação, revisão e execução de obrigação alimentar, e disciplina da guarda compartilhada ou unilateral;
- Reconhecimento e dissolução de uniões homoafetivas, com os mesmos efeitos jurídicos aplicáveis às demais entidades familiares;
- Investigação e reconhecimento de paternidade ou maternidade;
- Curatela e tomada de decisão apoiada, em casos de pessoas com capacidade civil limitada;
- Adoção, nas modalidades previstas na legislação civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A atuação preventiva — especialmente por meio de pactos antenupciais e contratos de convivência — permite às partes definir, de forma clara e juridicamente válida, o regime patrimonial da relação, mitigando incertezas e potenciais litígios futuros.
O Direito das Sucessões disciplina a transmissão do patrimônio em razão da morte, regulando tanto a sucessão legítima — decorrente de disposição legal, na ausência de testamento — quanto a sucessão testamentária. Compreende, entre outras, as seguintes matérias:
- Inventário judicial e extrajudicial — apuração do acervo hereditário, pagamento de tributos incidentes (ITCMD) e partilha de bens entre os herdeiros;
- Testamento — elaboração, registro e cumprimento de disposições de última vontade, respeitados os limites da legítima;
- Planejamento sucessório — estruturação prévia da transmissão patrimonial mediante doações, holdings familiares e demais instrumentos jurídicos aplicáveis;
- Petição de herança e reconhecimento de direitos sucessórios, inclusive em casos de filiação não reconhecida em vida;
- Disputas entre herdeiros — questionamento de partilhas, colação de bens, sonegados e nulidade ou anulação de testamento;
- Direitos do cônjuge e do companheiro sobreviventes, incluindo direito real de habitação e concorrência sucessória com descendentes e ascendentes.
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende de requisitos legais específicos — como a existência de testamento, a capacidade civil dos herdeiros e o consenso entre as partes —, sendo a via extrajudicial, quando viável, geralmente mais célere e de menor custo.
As duas áreas frequentemente se interpõem na prática profissional. O regime de bens adotado no casamento ou na união estável, por exemplo, repercute diretamente sobre a ordem de vocação hereditária e sobre a meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Da mesma forma, dissoluções de união e divórcios em curso ou mal resolvidos podem gerar reflexos relevantes sobre processos de inventário e partilha. A atuação integrada entre ambas as áreas é, portanto, frequentemente necessária para a correta avaliação dos direitos envolvidos.
A complexidade técnica e a sensibilidade inerente às matérias de Direito de Família e das Sucessões exigem assessoria jurídica especializada, capaz de conduzir cada caso com rigor técnico e atenção às particularidades pessoais e patrimoniais envolvidas.
MTavares Advocacia atua tanto na esfera consultiva — elaboração de pactos antenupciais, contratos de convivência, testamentos e estruturas de planejamento sucessório — quanto na esfera contenciosa, com representação em processos de divórcio, dissolução de união estável, inventário, partilha de bens, alimentos, guarda e disputas hereditárias, perante os órgãos judiciais e extrajudiciais competentes.
A análise de cada caso considera a composição familiar, o regime de bens aplicável e o patrimônio envolvido, de modo a orientar a estratégia jurídica mais adequada à situação concreta.
Sediado em São Paulo, o escritório atende clientes de todo o Brasil, com atendimento presencial e online.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria jurídica especializada para o caso concreto.